Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 5 de Dezembro de 2017
Especialista explica as responsabilidades em caso de danos causados pelos pets
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Terça-feira é quadro Direito e Cidadania e hoje vamos falar a responsabilidade do dono de animal de estimação em casos de danos provocados pele bicho. O proprietário de um animal que cause danos a um terceiro está obrigado a indenizá-lo pelos prejuízos patrimoniais e morais sofridos, mas para que haja a obrigação de reparar ou indenizar é necessário que os danos causados pelo animal tenham sido consequência da conduta de seu dono.

 

Para explicar o tema, Luiz Geraldo conversou com Pauliane Rodrigues Mascarenhas - presidente da Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal da OAB – GO. Ouça!

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