Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 3 de Junho de 2014
Se não for comprovado a falha técnica em acidente de trabalho, a empresa não deve pagar indenização
DIREITO

 Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença que condenou uma Empresa de Engenharia a indenizar em R$ 150 mil reais a um trabalhador por acidente de trabalho.

 

Após a apresentação da defesa, a justiça decidiu que a empresa não pagará indenização e ainda receberá do trabalhador multa de 600 reais por litigância de má-fé.

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