CBN Goiânia
ELEIÇÃO | 15 de Abril de 2024
Eleições 2024: Confira as regras para financiamento coletivo

Desde 2017, a Justiça Eleitoral incluiu o financiamento coletivo como uma nova modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. No Brasil, esse tipo de arrecadação para campanhas eleitorais ainda não é tão comum, mas está cada vez mais fazendo parte da realidade da vida política do brasileiro. No entanto, os partidos, candidatos e doadores precisam ter cautela. Há regras rígidas para este tipo de arrecadação de recursos. 

O advogado eleitoralista Júlio Meireles explica, por exemplo, que não é possível que o próprio candidato ou partido abra uma vaquinha on-line em qualquer plataforma. É preciso escolher uma das entidades habilitadas no site do Tribunal Superior Eleitoral para realizar a arrecadação de fundos. E é preciso atenção aos prazos permitidos pela Justiça Eleitoral para a realização de vaquinhas. Neste ano, elas só serão permitidas a partir do dia 15 de maio. 

Além disso, a legislação eleitoral também prevê limites de valores, que valem tanto para os doadores, quanto para os partidos e candidatos. A entrega do dinheiro pela empresa arrecadadora só poderá ser feita na conta bancária do partido ou candidato mediante a confirmação de registro de candidatura, CNPJ expedido pela Justiça Eleitoral. Caso o candidato desista ou tenha o registro de candidatura indeferido, ele não poderá receber ou terá que devolver o valor recebido.

A doação acima do teto de gastos poderá gerar a aplicação de multa de até cem por cento do valor do excesso. Vale lembrar ainda que que toda doação feita durante a pré-campanha e campanha deverá ser prestada à Justiça Eleitoral na prestação de contas, com nomes e dados pessoais de todos os doadores, os valores e a data de doação. Tudo que for arrecadado pelo financiamento coletivo poderá ser usado em qualquer necessidade do candidato ou partido durante a campanha. 

Por Fernanda Santos

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