CBN Goiânia
REGRAS ELEIÇÕES | 17 de Maio de 2024
Eleitor pode denunciar condutas ilegais de pré-candidatos durante período da período pré-eleições

O período de pré-campanha vai até o dia anterior ao que a lei determina como sendo o período eleitoral propriamente dito, neste ano vai até o dia 15 de agosto, último dia para o registro de candidatura. A partir do dia 16 de agosto tem início a propaganda eleitoral.

O pré-candidato já pode mencionar sua possível candidatura, mas é proibido pedir votos de forma direita nem deixar subentendido o pedido de voto. Todos os pré-candidatos passam por uma busca e registro e até que a averiguação do TSE não esteja concluída e o registro pronto, o político não pode se considerar um candidato apto para o pleito.

O uso de “outdoors”, banners e panfletos para exaltação do pré-candidato também é proibido. Alguns pré-candidatos usam brecha da lei e já divulgam os chamados santinhos e banner com as imagens e benfeitorias feita sem pedir voto clareamento ou anunciar sua candidatura. Também fica proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e televisão

Uma novidade destas eleições regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o uso da inteligência artificial (IA). O recurso pode ser utilizado para a criação de banners e outros materiais de campanha. O advogado Gabriel Fonseca orienta que candidato que usar IA tem que indicar ao eleitor que o material é feito com inteligência artificial:

O advogado ainda destaca que o eleitor que souber de qualquer irregularidade cometida por algum candidato, deve comunicar imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor também pode entrar em contato na zona eleitoral de seu município, onde encontra orientação para fazer a denúncia.

Caso estas proibições sejam violadas, o responsável pela divulgação da propaganda e o seu beneficiário, se ficar comprovado o conhecimento prévio, podem pagar multa no valor equivalente ao custo da propaganda.

Por Eliara Salla

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