Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 1 de Agosto de 2017
Fazer o devedor passar vergonha é crime
Pedro Paulo Couto
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O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. Mas esse direito de cobrança tem limites.

 

Sobre o assunto, Rafael Mesquita conversou com Diógenes Carvalho, professor de Direito do Consumidor da Universidade Federal de Goiás. Escute!

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