Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 28 de Maio de 2019
Divórcio impositivo prevê separação em cartórios sem que haja o consentimento do cônjuge
Foto: Reprodução
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Sagas parecidas como a da  ''Dona Cleusa Mala e Cuia"  podem estar próximas ao fim. A goiana estava há 25 anos separada e o ex- marido se negava assinar o divórcio. Mas, recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Pernambuco abriu possibilidades para que as pessoas possam se divorciar em cartórios, sem que haja o consentimento do cônjuge.  É o chamado divórcio impositivo.

 

Sobre o assunto, Luiz Geraldo e Mariani Ribeiro conversaram com o advogado especialista em Direito de Família e Direito Civil, Álvaro Nunes Vieira. Confira!

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