CBN Goiânia
TRABALHO | 12 de Dezembro de 2024
STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

O Supremo Tribunal Federal validou a legalidade do contrato intermitente. Este tipo de contrato já era previsto na legislação desde 2017, mas gerava muitas discussões. Na prática, as jornadas de trabalho se alternam com os de inatividade, sem uma frequência definida previamente. É usado em setores da economia que têm demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses, por exemplo.
 

Para a secretária da Comissão de Direito Trabalhista, Esther Sanches, a validação dos ministros do STF traz segurança jurídica para estes contratos. 

Esther ainda destaca que quem atua neste modelo de jornada é remunerado por hora de trabalho, que não pode ser menor do que o valor horário do salário mínimo. O contrato deve ser celebrado por escrito, e o empregador convoca com antecedência o empregado quando é necessária sua atuação.

Por Nathalia Lima 

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