CBN Goiânia
ASSÉDIO ELEITORAL | 5 de Setembro de 2024
Sobe número de casos de assédio eleitoral no trabalho, segundo MPT

Antes mesmo do início das campanhas pelo País, só nos sete primeiros meses de 2024, o Ministério Público do Trabalho já havia recebido 89 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em 2022 no mesmo período, somente duas foram registradas. A advogada trabalhista, Juliana Mendonça, explica que o assédio eleitoral ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos tentam interferir no voto dos empregados, mesmo que de maneira sutil.  

Além de denunciar ao MPT ou à Justiça Eleitoral, o empregado, como explica Juliana Mendonça, pode também ingressar com uma reclamação trabalhista, pleiteando indenização por danos morais. Isso porque a prática do assédio eleitoral gera consequências para além do âmbito trabalhista, podendo alcançar as esferas eleitoral, civil e criminal. 

Para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, lançaram no último mês, a campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Ações sobre o tema estão sendo promovidas pelos tribunais trabalhistas de todo o país.

Por Nathália Lima

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