CBN Goiânia
CIDADES | 17 de Outubro de 2018
Reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento foram suspensas para órgãos públicos
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Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

 

 

Ouça mais na matéria de Nathália Lima.

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