Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 3 de Junho de 2014
Se não for comprovado a falha técnica em acidente de trabalho, a empresa não deve pagar indenização
DIREITO

 Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reformou a sentença que condenou uma Empresa de Engenharia a indenizar em R$ 150 mil reais a um trabalhador por acidente de trabalho.

 

Após a apresentação da defesa, a justiça decidiu que a empresa não pagará indenização e ainda receberá do trabalhador multa de 600 reais por litigância de má-fé.

Deixe seu Comentário
comentários
Fechar

Leia também

Publicidade
  • Copa Verde
    Imagem
    Imagem
    Dia 17/04 - OBA - 20h
  • Brasileirão
    Imagem
    Imagem
    Dia 18/04 - Nilton Santos - 21h30
  • Brasileirão
    Imagem
    Imagem
    Dia 20/04 - Arena Castelão - 18h
  • Brasileirão
    Imagem
    Imagem
    Dia 21/04 - Accioly - 18h30
  • Brasileirão
    Imagem
    Imagem
    Dia 22/04 - OBA - 21h