A informação de que a nova lei trabalhista de 15 de abril de 2025 permitiu a redução do intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos em jornadas superiores a 6 horas diárias tem gerado dúvidas, especialmente sobre as condições e o impacto na jornada de trabalho. A Reforma Trabalhista é de 2017 e permite que a redução seja realizada somente por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que a empresa assegure condições adequadas. O advogado trabalhista Frederico Costa ressaltou que a redução só é possível se houver um acordo entre a empresa e os trabalhadores, ou seu sindicato. O objetivo da norma é garantir a saúde, a produtividade e o bem-estar do trabalhador. Goiânia apresenta queda na qualidade de vida em ranking nacional, aponta relatório Levantamento aponta que quase 15 mil postos de trabalho foram criados em abril de 2025