Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 25 de Julho de 2017
Contrato entre cliente e advogado pode ser rescindido sem justificativa
Reprodução STF
jj

Os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Norival Santomé, reformando parcialmente a sentença do juízo de Rio Verde.

 

Os magistrados mantiveram o entendimento de que não houve ato ilícito na revogação de um contrato firmado entre três mulheres e um advogado da cidade e julgaram improcedentes as reconvenções formuladas pelas clientes que haviam o condenado ao pagamento de dano moral por supostas condutas desonrosas atribuídas a elas pelo causídico na petição inicial.

 

Sobre o assunto, Rafael Mesquita conversou com Arcênio Pires da Silveira, secretário da Comissão da Sociedade de Advogados da OAB Goiás. Ouça!

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