CBN Goiânia
SÉRIE ELEIÇÕES | 1 de Outubro de 2014
Saiba a diferença entre voto branco e nulo

Para votar nulo, o eleitor deve digitar um número inexistente e confirmar, já para o voto em branco é necessário que a pessoa pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". Porém, atualmente não há diferença entre os votos na hora da contabilização.

 

O especialista em Direito Eleitoral e ex- juiz eleitoral, o advogado Alexandre Magno de Almeida Guerra Marques, explica que vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições.

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