Direito e Cidadania
DIREITO E CIDADANIA | 29 de Julho de 2014
Ter animal de estimação em casa ou apartamento é um direito garantido pela lei
Divulgação/ Roldão Barros
animais

A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores.

 

Ter um bicho de estimação dentro de uma unidade é exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo 1.228 do Código Civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais.

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